A partir de segunda-feira, 6, passa a valer em todo o Pará as novas estratégias de vacinação do governo, que tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal do estado. A publicação do Decreto 2.044/2021 vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação e revogar o Decreto Estadual 800/2020, que implementava o sistema de bandeiramento e medidas de combate à pandemia. O foco, agora, será a imunização.
A decisão levou em consideração os números de casos de Covid-19 e taxas de ocupação em leitos, que tem crescido, principalmente no oeste paraense, tendo registrado aumento de 550% nos infectados com o coronavírus (fonte: Ufopa). Além disso, estudos mostram que a região tem vivido a terceira onda da doença com a variante delta. Especialistas afirmam que o cenário atual tem a ver com a adesão às vacinas: um número importante de pessoas não se vacinou ou deixou de cumprir o esquema vacinal com as duas doses.
SAIBA O QUE MUDA
Dessa forma, de acordo com o novo decreto, o bandeiramento e as taxas de ocupação em estabelecimentos não serão mais levados em consideração. Qualquer espaço, seja público ou privado, tem autorização para permitir 100% da sua capacidade, porém, deverá ser exigida comprovação da imunização completa, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento dos locais.
“Agora, é hora de prestigiar quem se vacinou e, a estes, dar tranquilidade para que possam exercer plenamente a sua vida. Ao tempo em que, chamamos a atenção daqueles que, por qualquer razão, ainda não se vacinaram e, consequentemente, trazem risco”.
Helder Barbalho, governador do Pará.
Portanto, a obrigatoriedade agora passa será a apresentação do passaporte vacinal em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado; eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas.
Quanto à realização de eventos de final de ano, ficam autorizados a realizar comemorações apenas os municípios com 70% de sua população com mais de 12 anos totalmente imunizada.
Agentes públicos também serão obrigados a cumprir o esquema vacinal completo, além de comprovar aos gestores dos órgãos. Caso não cumpram as novas regras, a legislação prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor.
O governo anunciou, ainda, que os privilégios serão estendidos aos cadastrados em programas sociais, como o Renda Pará, que só pagará a terceira parcela do benefício a quem estiver com a vacinação em dia.
O acesso a carteira de vacinação pode ser por meio de um aplicativo lançado, chamado PassaportedaVacina. Ele já está disponível para sistema iOs.
VACINAÇÃO NO PARÁ
Entre as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%); dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%), segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa).
Foto: Arquivo/Rio.
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