Por meio de uma sessão virtual encerrada no dia 29, mas so divulgada na última segunda-feira (2), o STF concedeu ao ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) absolvimento pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a maioria dos votos, foi levado em consideração o entendimento de Gilmar Mendes, que entendeu que houve omissões e contradições na decisão da Segunda Turma que, em 2020, condenou Raupp e a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira, respectivamente, a sete anos e seis meses de reclusão e a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Mendes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques.
Somente o ministro Edson Fachin , relator do processo, rejeitou o recurso, por entender que a defesa buscava reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas, visando à reforma do julgado.
Em sua votação, Gilmar Mendes disse que houve omissões e contradições na sentença do ex-senador.
“Foram desconsiderados elementos negativos em relação aos crimes que constam dos depoimentos das testemunhas e das provas materiais juntadas aos autos, como a ausência de ingerência ou de poder de comando de Raupp sobre as decisões de cúpula do partido ou sobre as doações recebidas pelo diretório em Rondônia”, disse o ministro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, teria recebido doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão.
O valor, repassado ao Diretório Regional do MDB em Rondônia, viria do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.
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