Com 259 votos favoráveis e 64 contras, nesta quinta, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet. Serviços online começam em 2023, já o prazo para digitalização ainda será definido. A proposta vai ao Senado.
A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo, ou seja até 1º de junho. O texto também determina que os cartórios deverão aceitar cartões de crédito e débito como meio de pagamento.
O deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator do texto na câmara, manteve o conteúdo da medida provisória como enviada pelo governo, rejeitando todas as sugestões de alteração apresentadas pelos parlamentares.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
- registros de imóveis;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
A medida estabelece que os serviços deverão ser oferecidos via internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o objetivo da medida provisória é agilizar a vida de pessoas e empresas que, hoje, são obrigadas a estar presentes ou serem representadas presencialmente nos mais de 13 mil cartórios existentes no país.
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