A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou na Câmara um projeto de lei que descriminaliza o furto de alimentos. O PL 4540/2021 foi recém protocolado e prevê a alteração do Código Penal com a descriminalização do ato de furto de comidas por fome.
Atualmente, segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), o Brasil tem pelo menos 19 milhões de pessoas em situação de fome e 55% das famílias passam por insegurança alimentar, ou seja, não têm acesso permanente e regular a alimentos.
De acordo com o projeto apresentado, o novo texto do Artigo 155 prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso. Pela lei que vigora no país, o furto ou roubo de alimentos é passível de punição criminal, porém, em casos pequenos e corriqueiros, caso seja comprovada a necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão.
Entretanto, o PL tem causado polêmica entre os deputados da base, opositores e nas redes sociais. No link para o projeto, disponível no portal da Câmara, votantes tem dado sua opinião e cerca de 95% deles discordam totalmente da proposta. Veja:
Para a revista IstoÉ, a Talíria disse que “é muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.
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