Policiais e bombeiros estaduais passarão a contribuir com a Previdência mesmo depois de aposentados. É o que define o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, aprovado em 1º turno nesta terça-feira, 7, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), autorizando que haja um desconto de 10,5% no salário de militares inativos.
Para isso, a proposta cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Pará, retirando os policiais e bombeiros militares do âmbito do Regime Próprio de Previdência Social. A proposta é de autoria do Poder Executivo e vem para adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sendo, ainda, uma consequência da Reforma Administrativa.
Helder Barbalho (MDB), governador do Pará, divulgou que, a partir da aprovação, uma estrutura que unifica a assistência social, assistência à saúde e os benefícios de inatividade e pensão dos militares estaduais será criada. Algumas outras mudanças fazem parte do projeto, como: a alteração da nomenclatura do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), que passará a ser denominado de Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (Igepps).
Apenas 3 deputados votaram contra o projeto: Toni Cunha (PTB), Delegado Caveira (PP) e Marinor Brito (PSOL). A deputada criticou a proposta dizendo que a lei taxa os servidores públicos e apresentou, durante a sessão, uma emenda modificativa, não aprovada, que propunha um escalonamento de contribuição dos segurados inativos para chegar aos 10,5% somente em 2025.
O Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará será instituído e vinculado ao Igepps, com a finalidade de prover recursos, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios relativos à inatividade e pensão militar. Fica a cargo do Igepps, também, a gestão dos benefícios referentes à inatividade e pensão militares, sendo orientados pelo Conselho Estadual do Sistema de Proteção Social dos Militares.
A entidade irá executar, coordenar e supervisionar os procedimentos operacionais de concessão de reserva remunerada, reforma e pensão; executar as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados e beneficiários; processar a concessão e o pagamento de reserva remunerada, reforma e pensão; acompanhar o Plano de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará; e gerenciar o fundo contábil-financeiro do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.
O Estado deverá arcar com partes das contribuições mensais, tendo a responsabilidade de pagar a razão de 18%, incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados e pagamento para cobertura de eventual diferença entre o valor das contribuições. O 13° salário será considerado para fins de incidência da contribuição a que se refere esta Lei Complementar.
Foto: Ascom/Alepa.
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