A Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2019, que institui o Auxílio Gás, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 03. O decreto foi assinado ontem, 02, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O texto editado detalha regras necessárias para que o programa funcione e tem como objetivo diminuir o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.
De acordo com a lei, famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência serão prioridades no programa. A concessão será realizada a partir do acesso à informação constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para ter acesso ao auxílio, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As famílias atendidas precisam ter renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e, em outros casos, famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A previsão é que o auxílio seja implantado a partir deste mês, dezembro.
Quem for contemplado com o benefício terá, a cada bimestre, um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Foto: Reuters.
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