O governador do Pará Helder Barbalho sancionou a Lei 9.349, de 18 de novembro de 2021, aprovada pelos deputados estaduais, que permite aos servidores do Ministério Público transformar em pecúnia as licenças-prêmios adquiridas e não gozadas. A prática foi extinta pela União há muito tempo e vários estados fizeram o mesmo.
A Lei aborda, ainda, que a conversão em pecúnia das férias não utilizadas deve ser limitada a um período por ano, respeitando a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento. Veja o documento na íntegra:
Licença-prêmio é um direito do servidor público efetivo que, ao completar cinco anos de exercício, faz o uso de três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade (fonte: TCM-BA).
O que os demais servidores do estado se perguntam agora é se uma nova medida será publicada pelo governador estendendo o benefício a policiais, advogados, médicos, professores, engenheiros e membros das cortes de contas, ou, se valerá apenas para o MP.
Foto: MPPA.
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