O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.245, que reprime atos que atentem contra a dignidade da vítima e da testemunha durante um julgamento. O Diário Oficial da União, periódico com decisões do governo, publicado nesta terça-feira, 23, já contém a nova lei.
Além de tudo, o projeto possibilita o aumento da pena no crime de coação quando for praticado durante o processo, que pode variar de um terço até a metade do período previsto, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual da pessoa. E mais: a lei estabelece, também, o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências, instituindo a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
A iniciativa para a criação da lei, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, se deu após o caso da influenciadora Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte dos advogados que defendem o acusado durante uma audiência, em que Mariana afirmava ter sido vítima de violência sexual.
Para o portal Agência Brasil, a secretária justificou em nota que “de acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”.
Nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”, de acordo com as ações previstas pela nova legislação.
Foto: Commons.
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