Um inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não cometeu infração criminal no caso da arma apreendida em uma blitz em Brasília e registrada em seu nome.
A investigação foi aberta após questionamentos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia apontado a possibilidade de o episódio configurar falta grave no contexto da prisão domiciliar cumprida pelo ex-presidente.
Segundo o parecer da 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizassem o crime de posse ilegal de arma de fogo. A pistola possuía registro válido junto ao Exército e não havia restrições que impedissem sua permanência na residência do ex-presidente.
A mesma argumentação foi apresentada pela defesa de Bolsonaro, que sustentou que não houve determinação judicial para a devolução do armamento após sua condenação.
Já o agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Estácio Leite da Silva Filho, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a PCDF, embora possuísse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com as regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Em depoimento, Bolsonaro afirmou que mantinha a arma em casa para a proteção de sua família.
O caso ainda é analisado pelo STF no âmbito das condições da prisão domiciliar do ex-presidente. A decisão sobre a manutenção do benefício deverá ser tomada nos próximos dias, após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa.








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