O Ministério Público Federal recomendou, nesta quarta-feira (22), o Hospital Universitário de Florianópolis a realizar o procedimento de aborto de uma menina de 11 anos que ficou grávida devido a um estupro.
A procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, também recomenda que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a pacientes no geral a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei – em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto.
Ela enfatiza que, nessas condições, o aborto pode ser realizado por médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. A recomendação é resultado de um procedimento aberto pelo Ministério Público Federal na última terça-feira, 21, e fixa o prazo de quinta-feira, 23 de junho, ao meio-dia, para que sejam remetidas à Procuradoria da República informações sobre o acatamento.
Esse é o mesmo hospital que a criança e sua mãe procuraram para realizar o aborto em uma primeira ocasião, quando ela estava com 22 semanas de gestação, há mais de um mês.
O pedido, porém, foi recusado, dando início ao processo judicial que culminou com a separação da mãe e da criança, que foi levada a um abrigo para ser impedida de realizar o aborto.
Hoje, a menina está com 30 semanas de gestação. Ela precisa aguardar decisão do TJ de Santa Catarina para fazer o procedimento.
Entre os argumentos para a recomendação, estão ainda as garantias à vítima de estupro que tem o “direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”. A recomendação cita ainda o direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, como “direito fundamental do ser humano”.
Para Daniele Cardoso Escobar, “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.
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