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Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo, em concurso de Delegado de Minas Gerais

18 de março de 2026
in Brasil, repercutindo
Reading Time: 4 mins read
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Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo, em concurso de Delegado de Minas Gerais
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a banca examinadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) deve aplicar o critério de adaptação razoável no TAF (Teste de Aptidão Física), e realizar um novo exame para um candidato com nanismo em um concurso para Delegado da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais).

Alexandre de Moraes. Foto: reprodução

A decisão determinou a cassação do ato que eliminou o candidato com nanismo do concurso e a retomada do processo de avaliação.

Contexto da eliminação:

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal.

Matheus Menezes Matos, de 25 anos. Foto: reprodução

Embora aprovado nas fases objetiva, dissertativa e oral, ele foi considerado inapto nos exames biofísicos.

A banca organizadora, a FGV, havia negado o recurso administrativo de Matheus, alegando que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas.

A Polícia Civil de Minas Gerais também defendeu a manutenção do teste, argumentando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguir suspeitos e superar obstáculos.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca violou o precedente firmado pelo STF na ADI 6.476.

O entendimento da Corte fixa que é inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável ou submetê-los a critérios genéricos sem a demonstração de que tal exigência é indispensável para o exercício da função pública.

A decisão ressalta que não houve demonstração inequívoca de que o salto horizontal seja absolutamente necessário para o cargo de Delegado de Polícia.

Para Moraes, exigir o mesmo desempenho de um candidato com nanismo em relação aos demais candidatos fere os princípios constitucionais de inclusão e dignidade da pessoa humana.

Foto: reprodução

Com a decisão, a banca examinadora deve reanalisar o pedido de adaptação para a prova de salto horizontal conforme os parâmetros de acessibilidade.

Após a definição dos novos critérios, o candidato deverá ser submetido a um novo Teste de Aptidão Física para que possa prosseguir no certame, caso alcance o desempenho esperado.

Confira abaixo:

Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo, em concurso de Delegado de Minas Gerais: https://t.co/bRC0AANFgJ pic.twitter.com/Es6uzRQkMv

— QB News (@qbnewsoficial) March 18, 2026
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