O projeto de reforma do Imposto de Renda elaborado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como objetivo principal promover “justiça social”, como disse o ministro Fernando Haddad (Fazenda). Só que a nova regra seguirá permitindo que juízes recebam penduricalhos que, na prática, dobram seus salários e são dos mais variados tipos sem incidência de imposto em quase todos os casos.
Isso porque os magistrados já pagam IR sobre seus salários (o teto constitucional é de R$ 46.366,19 por mês). Por causa disso, mesmo que recebam mais de R$ 600 mil por ano a partir de 2026, já terão pago imposto suficiente para ficarem isentos de tributação sobre as benesses adicionais.
A incidência das novas taxas será feita de forma gradual para quem ganha em média a partir de R$ 50.000 por mês. A alíquota pode chegar a até 10% para ganhos anuais de pelo menos R$ 1,2 milhão.
Um exemplo: se um juiz recebe de salário bruto R$ 602.760,47 por ano (12 remunerações do teto de R$ 46.366,19 + o 13º), ele terá pago de Imposto de Renda aproximadamente R$ 151 mil, considerando a alíquota máxima mensal, de 27,5%, já com o teto e as deduções na conta sem considerar nenhum dependente.
Se esse magistrado hipotético receber R$ 600 mil adicionais em penduricalhos, sua renda bruta anual subirá para R$ 1,203 milhão. Dessa forma, o imposto mínimo de 10% estabelecido no projeto do governo (que nesse caso seria de R$ 120 mil) já teria sido pago com folga e não haveria mais nenhuma taxa adicional.
É grande o universo de juízes que ganham perto desse valor do exemplo acima. O jornal Poder360 mostrou em fevereiro que, em 2024, os tribunais pagaram 63.816 salários mensais brutos acima de R$ 100 mil.
A exceção pode ser quando juízes têm rendimentos de outras fontes ou recebam, ocasionalmente, valores ainda mais altos do que recebem atualmente. E, mesmo assim, o entendimento da Justiça pode ser favorável aos magistrados por conta de decisões passadas sobre essas indenizações.
“De forma geral, os magistrados defendem que tais acréscimos possuem a natureza de indenização por dano material, que não seria tributada. É o caso, por exemplo, do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, cuja jurisprudência do STJ já entendeu ser isenta do IRPF“, diz Camila Correia de Araújo Barbosa, advogada do escritório Camila Barbosa Advocacia Tributária.
Hoje, esses penduricalhos (que incluem auxílio-moradia e alimentação, por exemplo) são pagos aos magistrados e a maioria não é taxada.
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