O deputado André Janones admitiu a prática de rachadinha em seu gabinete ao firmar um acordo de não persecução penal com a Procuradoria Geral da República (PGR), com o intuito de evitar a denúncia. O acordo, que finaliza o inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a confissão dos atos ilícitos, a devolução de R$ 131 mil e o pagamento de uma multa de R$ 26 mil, que será quitada em parcelas mensais de R$ 20 mil.
A revelação do caso foi feita pela coluna em novembro de 2023. Em um áudio registrado durante uma reunião na Câmara em 2019, Janones foi flagrado exigindo parte dos salários de servidores do seu gabinete para cobrir despesas pessoais e tentar recuperar parte do patrimônio que, segundo ele, teria sido “dilapidado” durante sua candidatura à Prefeitura de Ituiutaba (MG) em 2016.
A prática, conhecida como rachadinha, é considerada enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e pode resultar em inelegibilidade, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante uma audiência com um juiz auxiliar do gabinete do ministro Luiz Fux, relator da ação no STF, Janones foi informado de que a assinatura do acordo implicaria sua confissão. O deputado concordou com os termos do acerto.
“Gostaria de confirmar que o senhor aderiu voluntariamente a este acordo. Teve a oportunidade de, junto com sua defesa, participar de sua elaboração”, questionou o magistrado. “Tive participação, por meio da minha Defesa Técnica, na construção do acordo e estou assinando-o de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de pressão ou coação, conforme prevê a legislação”, respondeu o parlamentar.
“O caso diz respeito à denúncia de que, em 2019, o senhor teria solicitado um cartão de crédito adicional em nome de alguns assessores parlamentares. Não vou detalhar os fatos, mas estão descritos na petição do Ministério Público, datada de 6 de março de 2025. Nela, constam também as condições para que o acordo seja homologado e posteriormente extinto. Entre elas, estão a reparação do dano no valor de aproximadamente R$ 131 mil, uma prestação pecuniária de cerca de R$ 26 mil e a forma de pagamento desses valores”, disse o juiz auxiliar de Fux.
Janones foi informado de que, com a homologação do acordo, ele “não constará nos registros de antecedentes criminais”. “A única ressalva é que, em relação a fatos futuros, essa possibilidade de acordo não será mais disponível ao senhor. Além disso, a extinção da punibilidade por esses atos estará condicionada ao cumprimento integral do acordo, que passará por uma fase de execução supervisionada pelo Ministério Público”, alertou o representante do STF. “Ciente e de acordo”, respondeu o deputado.
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