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Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não voltaram para cadeias, Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos foragidos

9 de janeiro de 2025
in Colunas
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Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros, conforme revela levantamento da coluna.

No total, 48.372 presos de 15 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí e Maranhão) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.042 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”. 

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros quatro (Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal. “Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E, justamente nesse eixo, entram as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturar e criar novos caminhos depois da prisão”, afirma.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.

“Em vez de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa. “Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.

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