O Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu, nesta terça-feira (05), suspender as obras de duplicação da Rua da Marinha devido à ausência de licenciamento ambiental emitido pelo município. A duplicação, parte do projeto para a COP30 e idealizada pelo Governo do Estado, enfrenta agora um impasse judicial.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado, que destacou a necessidade de licenciamento prévio para evitar danos ambientais. A decisão judicial também estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) informou que realizará a fiscalização no local para garantir o embargo e aplicará as sanções administrativas cabíveis.
Motivos da suspensão
De acordo com os órgãos envolvidos, a Semma já havia negado a licença ambiental para a obra, argumentando que o projeto invade os limites do Parque Ambiental Gunnar Vingren, área de preservação pertencente ao município. Apesar de ajustes no traçado da via, o novo projeto ainda propõe a interligação das Avenidas Augusto Montenegro e Centenário, o que, segundo a decisão, comprometeria a vegetação e a fauna locais.
O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, apontou que a construção afetaria áreas sensíveis do parque, impondo a remoção de vegetação nativa, a migração de animais silvestres e o risco de impacto em fontes de água e ecossistemas adjacentes. O projeto também tem enfrentado resistência de associações de moradores dos bairros próximos, que estão preocupados com os danos ambientais.
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