Justiça Federal julgou improcedentes todos os pedidos feitos em ação civil coletiva ajuizada pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública do Estado, pedindo a suspensão imediata, em todo o território nacional, da vigência da nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da Equatorial Energia.
O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, explicou que embora o Estado do Pará e a Defensoria Pública estejam descontentes com o aumento do valor da energia, eles não conseguiram provar que essa decisão é ilegal, inconstitucional ou injusta.
O juiz destacou que é papel dos Poderes Executivo e Legislativo lidar com essa situação e forçar a Aneel a mudar as regras, se for necessário. “Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescenta o magistrado.
Na ação ajuizada pelo Governo do Pará e pela DPE, os autores alegam que o aumento penalizará os consumidores paraenses, que passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara do país. A decisão, segundo os reclamantes, prejudica os negócios e aumenta o custo de vida da população paraense, cuja renda per capita já é inferior à média nacional.
Ainda de acordo com a sentença, essa política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente “técnicas”, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo.”
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