Uma tragédia ocorreu na Vila Onalício Barros, também conhecida como Cedere, na zona rural de Parauapebas, sudeste do Pará, onde um garoto de 10 anos foi morto pelo irmão de 13 anos em um disparo acidental. O incidente aconteceu na tarde do último sábado (29).
Segundo informações da Polícia Civil, os dois irmãos estavam sozinhos em casa quando encontraram uma espingarda calibre 20 no quarto e começaram a brincar com a arma. “O garoto de 13 anos disparou acidentalmente contra a cabeça do irmão de 10 anos, que morreu no local”, relatou o delegado Vinícius Cardoso, superintendente de Polícia Civil, acrescentando que a arma foi apreendida.
O delegado também informou que o pai dos meninos será responsabilizado criminalmente por omissão de cautela. “Houve uma falta de cuidado em relação ao armamento, configurando uma irresponsabilidade dos responsáveis que resultou nesta tragédia”, explicou.
OMISSÃO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de tomar as devidas precauções para impedir que menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental tenham acesso a armas de fogo sob sua posse ou propriedade:
Pena – detenção de 1 a 2 anos, e multa.
HOMICÍDIO CULPOSO
O homicídio culposo está definido no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Ele ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção, devido a comportamento imprudente, negligente ou sem habilidade.
Ou seja, o autor não pretende matar, mas age de forma descuidada, irresponsável ou sem a competência necessária para evitar o resultado fatal.
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