José Eduardo Cordeiro Rocha, juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu o sistema cívico-militar na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto (SP), no interior do Estado.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Proferida na quinta-feira 9, a sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP).
O juiz argumentou que “o sistema cívico-militar tem caráter nitidamente ideológico amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas típicas da organização militar”. Para o magistrado, o método de ensino contraria as regras constitucionais sobre o ensino “lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento com respeito ao pluralismo”.
Ainda na sua decisão, Rocha disse que o Programa Escola Cívico Militar (PECIM) surgiu por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que configurou uma “usurpação da competência do Poder Legislativo para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais”. Dessa forma, o PECIM seria “inconstitucional”.
O magistrado pediu regime de urgência para o caso e notificou o governo estadual para se manifestar. Conforme Rocha, a situação “merece apreciação mais detida” que será feita depois da contestação. “A decisão urgente era necessária porque há o risco de desvirtuamento das diretrizes básicas da educação como previstas em nossa Constituição Federal”, argumentou.
Posicionamento da Apeoesp sobre o sistema cívico-militar
No processo, o sindicato sustentou que o governo estadual está tentando implantar o PECIM de maneira “inconstitucional”, porque a medida “imprime caráter ideológico às escolas públicas”. Além disso, supostamente não houve consulta prévia aos Conselhos Estadual e Nacional de Educação.
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