O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) uma nova multa, no valor de pouco mais de R$ 100 mil. Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro, que anula supostos crimes cometidos pelo congressista e torna-o um homem livre.
Na mais recente decisão, Moraes argumentou que Silveira desobedeceu à ordem do STF de usar a tornozeleira eletrônica. Somando a penalidade às multas anteriores por supostos descumprimentos dessa e de outras medidas cautelares, o valor que Silveira tem de pagar chega a quase R$ 650 mil.
“O réu continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, manifestando-se expressamente no sentido de que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do presidente da República, o que foi devidamente certificado pela oficial de Justiça”, informa um trecho do processo.
Em seguida, Moraes ressaltou: “As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o cumprimento das decisões.”
Juristas afirmaram que o indulto anula supostos crimes cometidos por Daniel Silveira, além de garantir seus direitos políticos.
“Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”
A deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça (indulto individual) tem impacto na condenação criminal, e não diretamente nas questões eleitorais. “No entanto, na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, a meu ver, caindo a condenação, cai a restrição”, disse.
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