A prefeitura de Pedranópolis, cidade no interior paulista a 558 quilômetros de São Paulo, e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar R$ 6 mil a uma mulher trans proibida de utilizar o banheiro feminino em uma festa de peão realizada no município, em junho de 2018. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o Tribunal de Justiça, a mulher estava na festa e foi ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e sexo.
Contudo, ela se recusou a mostrar a identificação e foi impedida pela segurança de entrar no local. Nos autos do processo aberto em 2018, a mulher afirmou que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.
“Bem se vê que na espécie, houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana. Com efeito, visto que a autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero ao qual se identifica e se apresenta publicamente. Em suma, a abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança Corré”, citou em trecho do acórdão o relator Themistocles Barbosa Ferreira Neto.
Após a confusão, um superior da empresa de segurança foi ao local e liberou a entrada da mulher trans ao banheiro feminino.
Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram ainda que a prefeitura de Pedranópolis e a empresa de segurança devem arcar com honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Cabe recurso.
Em primeira instância, no Fórum de Fernandópolis (cidade a 15 quilômetros de Pedranópolis), a ação havia sido julgada improcedente. Um dos motivos, por exemplo, foi a não elaboração de boletim de ocorrência pela mulher trans, citou o juiz local na decisão de julho de 2019.
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