A Justiça Federal autorizou uma estudante do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, a frequentar a escola sem ter sido vacinada contra a covid-19.
O desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), afirmou na sua decisão que a exigência de vacinação para entrar na escola viola a liberdade de locomoção da estudante.
Marcello argumentou que “negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”.
“Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”, disse o magistrado.
A decisão do desembargador derruba uma determinação da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que negou o pedido dos pais da aluna para que ela frequentasse a escola sem estar imunizada contra a doença.
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