A justiça federal retirou a acusação de terrorismo contra o empresário Eduardo Fauzi, suspeito de participar do atentado à produtora do grupo audiovisual de comédia Porta dos Fundos, na véspera do natal de 2019, em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. Por maioria, os juízes de 2ª instância entenderam que os fatos narrados não se enquadram na Lei Antiterrorismo sancionada por Dilma Rousseff (PT) em 2016.
O empresário foi identificado por câmeras de segurança como um dos responsáveis por atirar coquetéis molotov (artefato explosivo feito com uma garrafa com gasolina e um pavio aceso) na fachada da produtora.O ataque foi uma represália ao especial natalino da produtora que retratou Jesus como gay.
Eduardo então fugiu para a Rússia logo após o acontecido, mas foi preso por agentes da INTERPOL em setembro de 2020. E no ano passado, 2021, Fauzi se tornou réu por terrorismo e incêndio na justiça federal.
O Ministério Público Federal (MPF) havia oferecido a denúncia do caso como terrorismo, mas o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado retirou a acusação, transferindo, assim, a competência do julgamento para a Justiça no Rio de Janeiro.
A sessão virtual da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ocorreu no dia 31 de janeiro, mas a Ata só foi divulgada ontem (9).
A decisão mantém a prisão preventiva do acusado, mas o processo na esfera federal foi anulado e terá que ser reiniciado na Justiça no Rio de Janeiro. Fauzi está preso em Moscou.
Na mesma decisão, os magistrados entenderam que por envolver terrorismo, a ação deveria ser extinta na Justiça Federal. O empresário ainda responderá pelo crime de incêndio, mas na Justiça Estadual.
O TRF-2 manteve a prisão preventiva válida até o juiz estadual avaliar o caso. Os advogados de Fauzi afirmam que irão recorrer para obter a liberdade do empresário e que a decisão do TRF-2 suspendeu o processo de extradição de Fauzi.
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