Na manhã desta quarta-feira (24) o desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Pará, Mairton Carneiro, acolheu a ação de agravo de instrumento com efeito suspensivo interposto pelo Governo do Estado em favor de Daniela Barbalho.
Com a decisão, a primeira-dama volta a ocupar a cadeira de conselheira no tribunal de contas do estado.
O afastamento do cargo de Daniela Barbalho, de forma liminar, repercutiu nacionalmente nesta terça-feira, sendo debatido por diversos veículos de comunicação.
Segundo a decisão liminar anterior, que afastou a primeira-dama do cargo, a nomeação de Daniela configurou nepotismo e ‘afrontou a mais simples das noções de moralidade administrativa’.
Leia o trecho final da decisão que reconduziu Daniela Barbalho ao cargo:
“Nessa esteira de raciocínio, não ha dúvida acerca da necesidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demostrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem.”
“De igual modo, nota-se que a decisao agravada ira causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira, Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados, além participo de diversos julgamentos perante o TCE-PA.”
“Ou seja, trata-se de consequencias juridicas irreparaveis as partes interesadas, bem como o risco de dano grave ao Estado..”
“Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo deduzido, devendo ser suspensos os efeitos da decisão recorrida até pronunciamento definitivo deste Tribunal”. Decidiu o magistrado.
Leia o trecho da decisão final
Comentários