Inércia vira jurisprudência no Pará: delegado impede advogado de acompanhar depoimento de cliente

Na terra onde o comentário preferencial – “está tudo dominado” – parece banalidade, tanto no boteco da esquina quanto nos salões onde circula o mundo político e cultural, há uma brecha para reflexão na qual poucos se atrevem a circular: é aquela onde se alinham os órgãos de fiscalização e controle, a autoridade constituída paga com dinheiro do contribuinte, as corregedorias, as casas legislativas, as Polícias Civil e Militar, o Ministério Público e tantos quantos venham à mente do cidadão – inclusive e, principalmente, dos advogados.

Ontem, o delegado de Polícia Ronaldo Lopes, de Irituia, atentou violentamente contra as regras republicanas ao atropelar as prerrogativas de um advogado que esteve na delegacia para acompanhar depoimentos de seus clientes. Sequer pode entrar no prédio. Ato contínuo, o profissional acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB para tentar desbloquear o acesso e dar cumprimento ao trabalho, mas, ao chegar, a Comissão bateu com a cara na porta: o prédio fora fechado – e deu-se o inusitado: advogado e integrantes da Comissão da OAB “meio que” forçaram a entrada fisicamente, flagrando o delegado concluindo inquérito.

Impunidade a vista

A Comissão fez os registros devidos para adotar as providências que o caso requer, mas já não há dúvida de que a arbitrariedade anda permeando as relações até no meio jurídico e uma triste interrogação: irá a Corregedoria da Polícia Civil do Pará adotar as medidas cabíveis ou eventual processo envolvendo esse episódio será analisado sob a mesma “jurisprudência” adotada no caso do ex-delegado-geral Alberto Teixeira e outros menos votados?

Falando no diabo: OAB entra com mandado de segurança contra secretário da Seap

A Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB do Pará acaba de impetrar mandado de segurança com pedido liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra atos do secretário de Administração Penitenciária do Estado e da diretora de Execução Criminal – agentes públicos e autoridades coatoras.

O objeto do procedimento é o cancelamento, sem justificativas plausíveis, de entrevistas de advogadas com seus clientes nas unidades prisionais. Além disso, a Ordem solicitou apoio ao Conselho Federal para as diligências necessárias à obtenção de liminar favorável.

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