A redação do QB News recebeu com exclusividade a denúncia de que Fillipe Luís Cabral da Rocha, natural de Cabo de Santo Agostinho (PE), ocupa o cargo de Ouvidor-Geral do Município de Belém desde o início da gestão do prefeito Igor Normando.
O servidor seria primo de primeiro grau da primeira-dama de Belém, Fabíola Cabral, que também é pernambucana e filha do atual prefeito de Cabo Sto. Agostinho, Lula Cabral.
De acordo com informações disponíveis no portal da transparência da Prefeitura de Belém, Fillipe exerce o cargo com remuneração bruta de R$ 20 mil.

A reportagem apurou ainda que o nomeado já integrou o quadro funcional da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, cidade natal da família Cabral, onde atuou em cargos administrativos antes de assumir a função de confiança na capital paraense.
HISTÓRICO DE DENÚNCIAS DA PRÁTICA FAMILIAR
A provável prática de nepotismo e improbidade administrativa em seu primeiro mandato de prefeito remonta o escândalo de 2019 em que Igor Normando foi denunciado pelo empresário e jornalista David Mafra pelas mesma práticas quando supostamente comandava de forma velada a FCP (Fundação cultural do Pará) e nomeou parentes e inclusive uma namorada que tinha a época.
O caso repercutiu tanto que os próprios servidores da FCP a época, foram as redes sociais protestarem pela prática, que segundo eles, estava explícita e que causava indignação aos servidores de carreira que viam os cargos de altos escalão da fundação, irem, segundo os denunciastes a época, para parentes, amigos e familiares de Igor.

O irmao do então deputado Igor Normando a época também foi lotado na fundação para o cargo de gerente dos centros populares de cultura e possuía um cargo de DAS, aqueles de contratação direta sem passar por nenhum tipo de processo seletivo ou de concurso público.

Caso o vínculo familiar, no caso atual, seja confirmado, a nomeação pode configurar prática de nepotismo, conduta vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento, quando há influência direta da autoridade nomeante — no caso, o prefeito.
Segundo o artigo 37 da Constituição, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Quando um agente político usa o cargo para favorecer familiares, a conduta pode ser enquadrada em ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, podendo resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

Em tese, a prática também pode caracterizar o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, caso se comprove que o ato foi praticado para satisfazer interesse pessoal ou familiar, com pena de até um ano de detenção e multa.
O advogado e professor de Direito Administrativo Rogério Mendonça, ouvido pelo QB News, explica que o caso, se confirmado o parentesco, “representaria uma violação direta ao princípio da moralidade pública”.
“O Supremo é claro: o nepotismo não depende de subordinação direta. Basta haver vínculo familiar com o chefe do Executivo ou com o cônjuge do nomeante para que o ato seja considerado irregular”, afirma o jurista.
“Mesmo que o nomeado possua qualificação técnica, o simples parentesco já compromete a legitimidade da nomeação”, completou.
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