Todas as encomendas provenientes de compras internacionais destinadas ao Brasil serão sujeitas à tributação pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme estabelecido na regulamentação da reforma tributária. Isso abrange as compras realizadas no exterior no valor de até US$ 50, que atualmente são isentas do Imposto de Importação conforme o programa Remessa Conforme.
Na prática, tanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão aplicados a todas as compras feitas em varejistas estrangeiras, como Shein, AliExpress e Shopee. A alíquota padrão, estimada em 26,5%, será cobrada.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, comentou sobre a medida, destacando o conceito de neutralidade do novo modelo. “No novo sistema, todos os envios internacionais estarão sujeitos a impostos. No geral, os estados estão considerando aumentar a alíquota, então a diferença em relação ao que é praticado atualmente não será significativa”, afirmou em uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira.
Atualmente, para essas remessas, as compras de até US$ 50 estão isentas de impostos federais, sendo o imposto estadual cobrado pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota de 17%. Desde o início do mês, os estados têm debatido o aumento dessa alíquota para 25%.
A regulamentação da reforma tributária foi apresentada ontem à noite pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional. O projeto, que contém quase 400 artigos, propõe que a alíquota média de 26,5% seja dividida, com 8,8% destinados à CBS, imposto federal, e 17,7% ao IBS, imposto estadual e municipal.
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