A mulher que não tem a guarda do filho e desapareceu com ele após tomá-lo à força das mãos da avó paterna em Santos, no litoral de São Paulo, pretendia devolver o menino ainda na terça-feira (23), mas mudou de ideia e garantiu que vai ficar com a criança. A decisão, segundo ela, foi tomada após o homem fazer ameaças à família, acionar a Polícia Civil e a Justiça.
“Eu ia passar só o dia com ele e ia devolver de noite […]. Eu não vou mais devolver [o menino], ele é meu filho. Só [vou devolver] se a justiça vier e tomar”, afirmou a mãe da criança, que não quis se identificar. Conforme apurado pelo g1, na tarde de quarta-feira (24), a Justiça expediu o mandado de busca e apreensão do garoto.
O pai e a avó paterna estão com o menino há três anos. Eles obtiveram a guarda compartilhada provisória em 25 de janeiro. A mãe, embora tenha autorização para vê-lo, depende de supervisão, e não poderia tê-lo arrastado e colocado dentro de um carro, como fez na manhã de terça-feira (23).
A mulher explicou à equipe de reportagem que resolveu tomar o filho à força após ser proibida de visitá-lo. Ao g1, o pai, Eduardo Cassiano, que trabalha como assistente de transportes rodoviários, negou as ameaças e informou que a mulher pode ver o filho quando quiser.
De acordo com a mãe, a proibição das visitas teria acontecido após o homem entrar com uma ação de regulamentação de guarda compartilhada em janeiro, quando, segundo ele, a mulher ameaçou levar a criança para Aracaju (SE).
“Eu sei que o que eu fiz não é certo, mas eu não estava tendo outra escolha porque eu não estava tendo contato com o meu filho. Eu não tinha outra saída. Eu sou mãe e fiquei desesperada”, justificou.
De acordo com a mulher, a ação não foi planejada e o homem que a esperava no carro não sabia de nada, era motorista de aplicativo.
A mãe da criança se recusou a dizer à equipe de reportagem onde está com o filho, mas afirmou que o menino está bem. “Ele ficou um pouco assustado porque não tinha visto que era eu. Depois, ele ficou muito calmo e nem fala dele [pai]. Ele fala de mim e da avó [paterna]”, disse ela.
No final de 2023, o menino foi passar o Natal na casa da mãe, em São Paulo. Quando voltou, a avó reclamou que o garoto estava doente. Segundo o pai da criança, a situação foi um gatilho para que ela enviasse fotos de passagens aéreas para Aracaju (SE), como forma ameaça, disse ele.
Mesmo com a decisão da Justiça, Eduardo contou que a mulher já tentou levar o menino à força da escola, da aula de judô e até na Páscoa.
A mulher confirmou ao g1 a versão do pai, de que teria tentado pegar o menino. Entretanto, ela negou que tenha usado as imagens das passagens aéreas como ameaças.
“Não é ameaçar porque eu sou mãe dele. A única coisa que esse cara fez foi fazer a criança e colocar o nome no registro. Ele queria que eu abortasse. Por que ele quer a criança agora?”, questionou.
A mulher não tem a guarda da criança. Conforme apurado pelo g1, a Justiça decidiu atender uma ação movida pelo pai da criança, que garante ao homem e à mãe dele a guarda compartilhada da criança.
Embora seja uma decisão provisória, uma tutela de urgência, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, entendeu que o garoto é feliz e está adaptado com a rotina familiar. Ele mora há três anos com a avó e o pai.
A equipe de reportagem apurou que a Justiça tomou a decisão em 25 de janeiro deste ano, acatando um pedido do pai. Ele entrou com a ação de regulamentação de guarda compartilhada, com pedido de tutela antecipada, porque a mãe da criança havia ameaçado levar o filho para Aracaju (SE).
O pai da criança contou ter apresentado provas de que a mulher não cuida do filho deles, e nem de uma filha de 17 anos. De acordo com o homem, um áudio da mãe dela, a avó materna, que mora em Aracaju (SE) trata sobre a questão.
“Eu tenho áudios da mãe dela que foram cruciais nos autos do processo. A juíza entendeu que, como a própria mãe dela diz, ela não cuida da filha (de 17 anos) nem do menino (de 5)”, disse Eduardo Cassiano, que não vê o filho desde terça-feira (23), quando ele foi tomado à força da avó paterna.
Eduardo contou ao g1 que a mulher havia pedido para ele e a mãe cuidarem do menino. “Ela trabalha de forma promíscua e larga o filho para todo lado. Então, a explicação era que não ia cuidar dele, que não conseguia”, disse.
Ao g1, a mãe negou ter abandonado os filhos. De acordo com ela, a menina de 17 anos, fruto de outro relacionamento, mora com a avó em Aracaju (SE). Enquanto o filho mais novo, teria sido deixado com o pai e a avó paterna a pedido de Eduardo.
“Ele falou que queria ficar um pouco com o menino para se aproximar dele. Eu estava trabalhando em São Paulo […]. Não foi porque eu não tinha condições financeiras, quem dá tudo para o meu filho sou eu. Deixei ele ficar perto do pai e da família dele”, explicou ela.
Relembre o caso
Segundo o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele na manhã da última terça-feira (23), no bairro Ponta da Praia. “A criança se jogava e gritava: ‘Vovó, vovó'”, disse Eduardo.
No vídeo, é possível ver a mulher com uma roupa vermelha. Ela pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. A mãe o arrastou e depois o levou no colo até um carro. Uma pessoa que não foi identificada já a aguardava no banco do motorista para sair com o veículo. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.
Assista:
A advogada da família paterna, Talita Alambert, registrou um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Santos e entrou com um pedido na Justiça para que um mandado de busca e apreensão do menor seja expedido.
O g1 teve acesso ao documento do Ministério Público (MP) que deu um parecer favorável para o mandado ser expedido ainda na terça-feira (23). Agora, a família está confiante para que seja aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A responsável pela defesa disse que a mãe cometeu dois crimes: agressão a uma idosa e subtração de um menor. Mas, o foco é encontrar o menino. “A gente precisa de ajuda para localizar a criança antes que ela realmente vá embora do estado e torne muito mais difícil a localização”, disse Talita.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso foi registrado na Delegacia da Mulher de Santos. Segundo a pasta, os policiais realizam investigações para localizar o menor e esclarecer o ocorrido.
Mesmo sem a guarda da criança, a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, explicou à equipe de reportagem que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter uma vantagem financeira.
“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse a advogada.
Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Informações de G1
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