A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que garante licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
De acordo com o projeto, a pessoa que conseguir o benefício no período menstrual, após apresentação de laudo ou atestado médico, não sofrerá desconto da remuneração. O atestado será validado após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.
A medida é de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual.
“Tivemos uma vitória muito importante na Alepa para todas as pessoas que menstruam, nesta quarta-feira. A gente começa a discutir nesta Casa algo muito importante que está relacionado à vida das mulheres, aos seus corpos e necessidades”, afirma a deputada.
No caso em que for detectada má-fé na expedição do atestado ou do laudo, o Estado poderá punir os responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou no interesse do serviço.
E, caso haja necessidade de licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, a concessão poderá ser analisada e deferida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.
No Brasil, um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para instituir, junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual. No Pará, o projeto aprovado ainda será submetido à sanção do governador Helder Barbalho.
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