O vereador em exercício de Belém, conhecido como “Lulu das comunidades”, empregou em seu gabinete, durante 5 anos e 6 meses, seu próprio cunhado, Adilso Ferreira Andrade.
A denúncia que o portal QB NEWS recebeu com exclusividade foi checada e confirmada através do portal da transparência da câmara de vereadores.
Adilso foi lotado no gabinete do vereador no primeiro mês de seu primeiro mandato, janeiro de 2017, com salário médio de R$ 6.89,46
Lulu das comunidades, reeleito em 2020 com apenas 4.657 votos, manteve o cunhado em seu gabinete até junho do ano passado, conforme informação constante no portal da câmara.
A redação do QB News entrou em contato com o vereador para confirmar o grau de parentesco com Adilso, que foi confirmado por ele mesmo: “Sim, ele é meu cunhado. Casado com minha irmã há 25 anos”, escreveu Lulu das Comunidades.
Diante das informações oficiais obtidas no portal da câmara e da confirmação do próprio vereador, o portal QB NEWS protocolou a denúncia junto ao Ministério Público sob número: 2309151430A99E476790AD para as devidas apurações.
O QUE É NEPOTISMO E O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO?
O nepotismo, termo usado para definir o uso de um cargo, por um agente público, para nomear ou favorecer parentes, é proibido por lei desde 1990, quanto foi vedada a indicação para cargos ou funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
No direito brasileiro, a linha familiar tem duas formas de visualização — vertical, olhando para os ascendentes, como pais, avós e bisavós, e horizontal, composta por irmãos, tios e sobrinhos, por exemplo. Há também o grau de afinidade, considerando o cônjuge e seus parentes, ou então padrastos, madrastas e enteados.
Segundo Matheus Herren, advogado e professor de direito na PUC-SP, mesmo que a nomeação de parentes não esteja coberta pelo aparato jurídico já existente, a prática pode levar à responsabilização de quem indicou o familiar ao cargo por improbidade administrativa.
QUAL FOI O ENTENDIMENTO DO STF?
O tribunal ampliou o grau de parentesco até o terceiro grau tanto na vertical quanto na horizontal, incluindo também a afinidade.
A legislação foi interpretada pelo Supremo como nacional, ou seja, vigente para a União, os estados e os municípios.
Os princípios de legalidade e moralidade, também na Carta Magna, serão da mesma forma feridos, segundo a Corte, já que a indicação de familiares é ilegal.
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