Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro.
O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
Voto de Moraes
Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores.
Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.
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