O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a proibição do voto de presos provisórios prevista na chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026.
A Corte entendeu que a norma foi sancionada em março deste ano e, portanto, não respeita o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, mudanças no processo eleitoral só podem valer se forem aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Eleitoral ao impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento de títulos já existentes.
O julgamento foi concluído com voto do ministro André Mendonça, que acompanhou o relator Antonio Carlos Ferreira. Também votaram Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O caso foi analisado após questionamento da Justiça Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter seções eleitorais em unidades prisionais.
Ministros destacaram que o princípio da anualidade garante segurança jurídica e estabilidade nas regras eleitorais. A Constituição prevê que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após condenação definitiva, o que tem gerado debate sobre a aplicação da nova lei.








Comentários