O juiz Vanderley de Oliveira Silva, titular da 5ª Vara de Família da Comarca de Belém, determinou a majoração da pensão alimentícia devida pelo deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, conhecido como Antônio “Doido” (MDB), ao filho com deficiência. O valor foi fixado em 50% dos rendimentos brutos do parlamentar, com desconto direto em folha de pagamento na Câmara dos Deputados. A decisão foi divulgada por portais de Belém nesta quinta-feira (16).
A base de cálculo incide sobre o subsídio parlamentar, 13º salário, terço constitucional de férias e eventuais gratificações, deduzidos apenas os descontos compulsórios de Imposto de Renda e Previdência. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo a decisão, a majoração se justifica pelo aumento das necessidades do filho ao longo do tempo, combinado à alteração da capacidade financeira do deputado. Nos autos, os custos mensais estimados para o cuidado do beneficiário chegam a cerca de R$ 20 mil, em razão da necessidade de assistência contínua.
A defesa apresentou o argumento de novas responsabilidades familiares do parlamentar, mas o fundamento não alterou o entendimento do magistrado, que manteve a prioridade da assistência em razão da condição de vulnerabilidade do beneficiário.
O desconto direto em folha foi determinado para garantir regularidade no pagamento, sem depender de iniciativa mensal do devedor.
A decisão ocorre poucos dias após o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manter, por 5 votos a 1, a inelegibilidade do deputado por abuso de poder econômico e político. A condenação teve origem em decisão da 72ª Zona Eleitoral de Ananindeua, no fim de 2025.
*Com informações do Olavo Dutra








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