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Gilmar Mendes vota para liberar participação de crianças em Parada do Orgulho LGBTQI+

8 de agosto de 2025
in Colunas
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Gilmar Mendes vota para liberar participação de crianças em Parada do Orgulho LGBTQI+
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta sexta-feira (8) sobre a permissão da participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+ em todo o país. Quatro ministros, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, já votaram a favor de derrubar uma lei que proibiu a entrada de menores nesses eventos, devido ao risco de exposição a nudez e manifestações eróticas.

A lei, sancionada em 2023 pelo governo do Amazonas e aprovada pela Assembleia Legislativa local, baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral à integridade física, psíquica e moral dos menores. O ECA define como crime, com pena de 1 a 3 anos, facilitar ou induzir o acesso de crianças a material contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico.

Segundo a legislação amazonense, pais, responsáveis legais, organizadores e patrocinadores das paradas LGBTQIA+ devem garantir que crianças e adolescentes não participem desses eventos. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao “ambiente impróprio”. A lei prevê exceções para casos em que haja autorização judicial prévia.

No STF, a lei foi contestada por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Esses grupos alegaram que a lei ataca “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa” e expressa “ódio disfarçado” à comunidade LGBTQIA+. O PDT chegou a classificar a legislação como “homotransfóbica”, “preconceituosa” e “arbitrária”, reconhecendo que crianças poderiam ser expostas a nudez e atos sexuais, mas alegando que seriam casos isolados.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, classificou a lei como “instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas”. Ele argumentou que proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ seria restringir o pluralismo constitucional, impedindo o convívio com a diversidade. Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, embora seus votos não tenham sido publicados por completo, pois o julgamento ocorre remotamente.

Ainda faltam os votos de ministros como André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Caso apenas mais dois ministros sigam o relator, a maioria para derrubar a lei estará formada.

Com essa decisão, qualquer legislação estadual que restrinja a presença de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+ poderá ser facilmente invalidada pelo STF, consolidando o entendimento de que tais proibições são inconstitucionais.

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