A cabeleireira paulista Débora dos Santos, de 39 anos, mãe de dois filhos, presa há mais de 2 anos por ter participado do protesto de 8 de janeiro de 2023, na praça dos três poderes em Brasília, está prestes a ser condenada a 14 anos de prisão pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para se ter uma ideia da desproporcionalidade da decisão dos ministros da suprema corte, Elize Matsunaga, foi condenada em 2016 pelo ass4ssinat0 e esquartejam3nt0 de seu marido a 19 anos de prisão. Quatro a mais que Débora. O goleiro Bruno que foi condenado em 2013 pelo assassin4t0 e ocultação de cad4ver de Eliza Samudio, recebeu 17 anos de reclusão, apenas 3 anos a mais que a manifestante.
O caso da cabeleireira privada a dois anos do convívio de seus dois filhos, que por óbvio não poderão mais ser recuperados nunca mais, desnuda o absurdo da decisão e o desequilíbrio punitivo de um tribunal que, ao invés de aplicar a lei com a devida sensatez e proporcionalidade, parece ter se tornado um tribunal político de partidos de esquerda, em flagrante prejuízo da justiça e da própria imagem institucional do Judiciário brasileiro.

Pela letra da constituição, que era o que deveria reger as decisões dos ministros da suprema corte, Débora sequer deveria estar sendo julgada pelo STF, pois não possuiu foro privilegiado.
Para a esmagadora de juristas que analisam o caso, como Ives Gandra Martins, o correto seria um julgamento na primeira instância, com o devido direito ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, além da desproporcionalidade da sentença, o caso traz à tona mais uma gritante violação processual.
O colunista do Estadão Caio Gotllieb publicou no último sábado o artigo intitulado: “SUPREMO FORA DA LEI”, em que faz uma análise impecável sobre a atuação da suprema corte os últimos anos no Brasil.
“É preciso dizer com todas as letras: o Supremo Tribunal Federal ultrapassou, há tempos, a linha tênue entre a defesa da Constituição e o exercício de um poder que não lhe foi delegado. Atua como árbitro e jogador, juiz e parte, senhor absoluto das interpretações da lei, intimidando e desmoralizando quem ousa questioná-lo. Escreve o colunista.
Iniciado na última sexta-feira, o julgamento da manifestante já conta com dois votos pela condenação: o do ministro relator Alexandre de Moraes e de Flavio Dino.
Dino acompanhou o entendimento de Moraes pelos alegados crimes que teriam sido cometidos por Débora:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão;
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusao;
- 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em1/3 do salário mínimo;
- 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo
- 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6(seis) meses de reclusão”.
Informada do resultado parcial do julgamento os advogados de Débora demonstraram perplexidade com o voto de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
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