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Pix acima de R$ 5 mil: veja quais dados a Receita vai monitorar

7 de janeiro de 2025
in Colunas
Reading Time: 4 mins read
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A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo Fisco.

O Artigo de número 10 da publicação do Fisco regulamenta que as seguintes informações referentes às operações financeiras dos usuários.

Então, se forem realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 – ou mais – no mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta:

Contas bancárias e similares

As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos.

Transferências entre contas próprias

O Fisco também irá acompanhar os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa.

Moeda estrangeira e transferências para o exterior

Informar os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão de moeda estrangeira para reais.

Transferências de dinheiro ou outros valores para fora do país.

Aplicações financeiras

O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o ano, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações.

Rendimentos de investimentos

Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.

Previdência privada e seguros

O Saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano.

Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados.

Benefícios ou seguros recebidos

As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano e mensal.

Consórcios

A Receita também irá fiscalizar valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.

O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverão ser informados.

Fonte: CNN

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