O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Sáude (SUS), pode conter tanto o termo “mãe” quando “parturiente”. A medida visa assegurar o uso de termos inclusivos para homens transexuais que dão à luz.
O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A discussão ocorreu em ação de autoria do Partido dos Trabalhadores que, em 2021, questionou o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva. O papel apresentava o termo “mãe” mesmo para os homens trans.
No mesmo ano, Gilmar Mendes decidiu por meio de liminar que era dever do SUS garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico.
Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde fizesse constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero. Como o homem trans muda seu gênero no documento de identificação, a decisão possibilitou que o gênero não fosse um requisito para o atendimento adequado.
A liminar de Gilmar Mendes chegou a ser referendada em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual. No entanto, Edson Fachin votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo.
Na argumentação de Fachin, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.
Agora, com a decisão do Supremo e a tese firmada, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a vontade dos genitores. Como parâmetro, deve ser adotado o já atualizado modelo de layout, em que o termo “parturiente” pode substituir “mãe”.
Confira como ficou a tese completa:
- determinar que o Ministério da Saúde proceda todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais.
- esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
- determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que dela faça constar a categoria parturiente/mãe, de preenchimento obrigatório e, no lugar do campo responsável legal, passe a constar o campo responsável legal/pai de preenchimento facultativo nos termos da Lei nº 12.662/12.
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