Uma candidata negra perdeu uma vaga para ser professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) após uma candidata branca ingressar na Justiça contra o sistema de reserva de cotas.
O caso aconteceu com a médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo no último dia 21 de agosto. Após passar por todas as avaliações e pela banca de heteroidentificação, ela foi aprovada para para a vaga na UFBA.
O concurso aconteceu em dezembro do ano passado e os candidatos estavam concorrendo a apenas uma vaga. De acordo com o edital, como havia reserva de vagas para pessoas negras, o critério de cota seria o primeiro para escolha. Assim, Lorena foi aprovada e convocada para a vaga de docente.
Porém, a candidata Carolina Cincura Barreto entrou na Justiça afirmando que tinha tirado nota maior que Lorena. No ranking, Carolina estava em primeiro lugar como ampla concorrência, enquanto Lorena estava em quarto, concorrendo pelo sistema de cotas. Carolina questionou o uso da cota racial como critério de escolha.
Apesar do critério racial ter sido exposto no edital, a juíza da 1ª Vara Federal Cível, Arali Maciel Duarte, deu razão à Carolina e anulou a aprovação de Lorena, argumentando que o cumprimento da regra prevista no item 7.6 do edital da UFBA implica “na concessão de 100% das vagas para candidatos cotistas, em afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.
Em entrevista à Revista Afirmativa, Lorena afirmou que a situação estava sendo difícil e afirmou que todos os outros candidatos negros aprovado sob o mesmo critério, para outras vagas na UFBA, foram convocados.
“É uma situação difícil, muito desafiadora para mim, enquanto cidadã e mulher negra, e enquanto representante de um número muito grande de pessoas que não têm acesso, oportunidade, que têm seus direitos violados”, disse.
O que diz a UFBA
A UFBA informou, por meio de nota, que teve que respeitar a decisão da Justiça e nomear Carolina para o cargo, mas que irá recorrer. “Coube à universidade o cumprimento da determinação judicial com força executória, nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”.
A universidade também afirmou que a decisão foi tomada sem que a instituição fosse intimada a se manifestar, tendo a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) tomado conhecimento do processo já na fase de cumprimento da decisão.
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