A Caixa Econômica Federal foi ordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis (SC), a pagar a um jogador de um bolão da Mega da Virada de 2022. O apostador teve seu bilhete roubado antes do sorteio, onde sua aposta de 20 números acertou a quina, dando-lhe o direito a receber R$ 11.420,27.
O bilhete foi adquirido por meio do WhatsApp de uma lotérica, comprovado pelos recibos de pagamento apresentados pelo autor. Mesmo a Caixa se negando a pagar, a decisão judicial respalda o direito do ganhador, pois ele detinha o bilhete premiado até o momento do furto.
A Caixa pode recorrer, mas precedentes semelhantes respaldam o pagamento mediante comprovação, algo que a instituição não comentou por estar em processo judicial.
Comentários