O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da força pelos agentes de segurança pública. Segundo o texto, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso” e o nível da força empregado deve ser compatível com a gravidade da situação.
O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024.
“Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, regulamenta.
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.
O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
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