O Supremo Tribunal Federal decidiu que sindicatos podem voltar a cobrar dos trabalhadores a chamada contribuição assistencial. Os ministros decidiram que o trabalhador pode se recusar a pagar, mas não estabeleceram como isso seria feito.
Em fevereiro de 2017, o Supremo julgou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial, valor descontado na folha de pagamento dos trabalhadores para custear atividade assistencial dos sindicatos, como as negociações coletivas. Na época, os ministros entenderam que, como trabalhador já era obrigado a pagar o imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano, não seria válido bancar outra contribuição para os sindicatos.
Cinco meses depois, o Congresso aprovou a reforma trabalhista, que extinguiu o imposto sindical obrigatório. Ele passou a ser facultativo. Em 2020, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao próprio Supremo. O sindicado alegou que a contribuição assistencial era fonte essencial de receita e que não cobrá-la enfraquecia o sistema sindical.
E foi nesse novo cenário, em que os trabalhadores não são obrigados a pagar o imposto sindical, que o Supremo analisou o caso. Em plenário virtual, por dez votos a um, decidiu que a contribuição assistencial é constitucional. Isso permite a cobrança, inclusive, de empregados não sindicalizados, desde que haja uma consulta prévia e que seja devidamente autorizada por eles.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes fixou no voto que: “a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva”. Ou seja, o trabalhador vai ter que expressar claramente que aceita a cobrança. Mas o Supremo não detalhou como essa opção será feita: se por escrito ou presencialmente, por exemplo. O STF pode definir essas regras caso haja algum recurso.
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