O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou hoje (14) para condenar o primeiro réu dos Atos de 8 de janeiro, seguindo a ala aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que incluiu a condenação por crimes mais graves, como golpe de Estado.
Com o voto de Zanin, três ministros defendem a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, preso no plenário do Senado Federal. As penas, porém, variam, uma vez que o ministro Nunes Marques divergiu ontem (13) e votou para absolver o réu pelos crimes mais graves e condená-lo somente por dano e deterioração ao patrimônio tombado.
Entenda as penas proposta até agora:
Moraes defendeu 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e o restante em regime aberto. Moraes também determinou multa de 100 dias-multa e uma indenização, a ser paga por todos os réus do 8/1, no valor de R$ 30 milhões.
Nunes Marques defendeu dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, abatendo os oito meses em que o réu já está detido. O ministro também fixou o pagamento de multa de 60 dias-multa.
Cristiano Zanin propôs 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.
Como está o julgamento
Zanin foi o primeiro a votar na sessão de hoje (14). Ele concordou com a tese levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de que os crimes são multitudinários, ou seja, cometidos por uma multidão. Neste caso, não seria necessário descrever a conduta individual de cada um dos participantes dos atos — todos respondem pelo resultado do crime.
O ministro citou que tal situação demonstra uma “espécie de contágio mental, que transforma as multidões em massa de manobra”. Zanin disse ainda que as provas demonstram que os participantes dos atos foram preparados para resistir e empregar a violência, uma vez que foram apreendidos facas, canivetes e machadinhas durante as manifestações.
Zanin enfatizou que os atos golpistas de 8 de janeiro atacaram diretamente a história e a cultura do país.
“É verdade que o réu negou ter danificado patrimônio público ou feito uso de violência, afirmando que fez parte de movimento pacífico. A negativa do autor não se sustenta diante do conjunto probatório”, disse.
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