O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (19) e suspendeu o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Corte, com debate entre os magistrados.
O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também decide se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares.
O julgamento estava sendo feito no plenário virtual, formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debate.
O placar estava 5 a 4 para declarar a revista íntima inconstitucional. Só o ministro Luiz Fux ainda não havia votado. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.
Pela manhã desta sexta-feira (19) havia sido formada maioria de 6 votos seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, para derrubar a prática, mas houve mudança no voto do ministro André Mendonça.
Conforme o STF, houve erro de lançamento no voto do magistrado. Com a correção, ele passou a acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.
Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.
Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.
Comentários