A confirmação da primeira dama Daniela Barbalho para ocupar a vaga de conselheira no TCE/ PA continua rendendo.
Na semana que antecedeu a polêmica eleição da primeira dama na Assembleia Legislativa do estado, o deputado Rogério Barra (PL), divulgou em suas redes sociais gravações da sessão na CCJ que ocorreu na última terça-feira (8).
No vídeo podemos constatar que o Dep. Eraldo pimenta (MDB), que preside a comissão, não respeitou diversos artigos do regimento interno da ALEPA e de forma monocrática com risos e deboche, indeferiu o único concorrente que Daniela Barbalho teria para disputar a eleição a vaga no tribunal de contas do estado.
Os atropelos ao regimento interno
A primeira transgressão ao novo regimento interno da casa de leis diz respeito ao Art 352, que não permitiria que a reunião com a pauta em questão ocorresse de forma presencial e virtual na CCJ em virtude de não estarmos mais em pandemia.
![](https://questionabrasil.com.br/wp-content/uploads/2023/03/C65A53AA-FE5D-4632-B7C2-274D461EEBAB-1024x399.jpeg)
O deputado Toni Cunha (PSC), em “questão de ordem” requereu o adiamento da sessão por desobedecer o artigo 352 que somente permite sessões presenciais uma vez que cerca de 80% dos deputados titulares da comissão estavam participando de forma remota.
O pedido de Toni Cunha foi indeferido por Eraldo Pimenta.
A segunda transgressão aconteceu quando o deputado Rogério Barra (PL), pediu “questão de ordem” e também requereu preliminarmente o adiamento da sessão por desrespeitar o Art 22 e Art 46, Caput, assim como o princípio da publicidade da Constituição Federal.
![](https://questionabrasil.com.br/wp-content/uploads/2023/03/995084C6-A605-41DF-AABD-938C55469308-1024x265.jpeg)
O Art. 22 do regimento diz que toda sessão deverá ser transmitida pela Tv Alepa (YouTube), mídia tradicional rádio ALEPA e redes sociais da instituição, o que não ocorreu.
Já o Art. 46 diz: “As reuniões das Comissões serão públicas.” O que também não estava ocorrendo naquele momento.
O pedido de Rogério Barra também foi indeferido por Eraldo Pimenta
A terceira transgressão aconteceu quando o presidente da CCJ indeferiu monocraticamente a indicação do deputado Rogério Barra, o servidor Elcias Silva, que concorreria à vaga no TCE com Daniela Barbalho, baseado em uma suposta falta de legitimidade, pois segundo Eraldo, somente liderança partidária poderia fazer a indicação a membros do TCE.
Acontece que o Art 12 parágrafo 5 do próprio regimento interno, diz que:
Att. 12 § 5 – “Os Líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos ou ausências do Plenário pelos respectivos Vice-Líderes.”
![](https://questionabrasil.com.br/wp-content/uploads/2023/03/B8433636-98E1-4493-AB43-DA192BD9BA80-1024x243.jpeg)
Rogério então alegou que é o vice líder do PL na ALEPA e que na ausência do líder (Dep. Coronel Neil), assumiria a condição de liderança partidária.
O pedido foi mais uma vez indeferido por Eraldo Pimenta.
Por fim, o presidente da CCJ ratificou o indeferimento do indicado do deputado do PL pela intempestividade (protocolo fora do prazo) do requerimento de indicação.
Rogério alegou que foi ao protocolou no mesmo dia em que a primeira dama foi indicada e que estranhamente encontrou a ALEPA sem energia, onde a concessionária EQUATORIAL estava fazendo serviço de troca da rede elétrica e retirando os postes da frente da instituição.
Com o único concorrente impedido de disputar a eleição, Daniela Barbalho foi eleita nova conselheira do TCE/PA pelos deputados estaduais na última terça-feira (14).
![](https://questionabrasil.com.br/wp-content/uploads/2023/03/706A2259-01CE-4407-A055-797E6C471227.jpeg)
Comentários