O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, 19, suspender os repasses dos recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), candidato à Presidência da República.
“Entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, declarou o ministro Carlos Horbach, do TSE.
A decisão foi uma resposta ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a candidatura do ex-parlamentar. Conforme o órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023.
A justificativa é em função da condenação na Ação Penal 470 (Processo do Mensalão), por isso, o ex-deputado não pode disputar as eleições de 2022. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, um parlamentar deve ficar inelegível por oito anos depois de sua condenação.
O ministro entendeu que o indulto natalino (2016), que extinguiu a pena de Roberto Jefferson, não engloba a inelegibilidade da condenação. O indulto foi concedido pelo então presidente da República Michel Temer. Assim, o magistrado suspendeu os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o ex-deputado.
O entendimento sobre a validade da candidatura de Jefferson vai ser decidido pelo ministro depois que o candidato e o PTB apresentarem uma defesa sobre a impugnação do Ministério Público Federal. Até lá, o nome do ex-parlamentar continua na Justiça Eleitoral com os demais candidatos à Presidência.
Comentários