A convenção do MDB que oficializou a candidatura de Helder Barbalho à reeleição ao governo do Estado, ocorrida na ultima sexta-feira (5), ainda continua rendendo.
Após o áudio vazado, de suposta autoria da vereadora de Belém, Pastora Salete, intimidando e ameaçando pessoas que teriam sido contratadas pelo governo e prefeitura para irem à convenção, sob pena de perderem seus empregos, agora surge uma nova suspeita de cometimento de mais um crime eleitoral, dessa vez praticado pela atual prefeita de Marituba, Patrícia Mendes.
Chegaram até a nossa redação, imagens de ônibus com adesivos que diziam a seguinte informação; “A serviço da prefeitura de Marituba”, os quais teriam sido usados para o transporte de centenas de pessoas até o evento.
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A legislação proíbe a conduta que está descrita no art. 73 incisos I e III da lei 9.504/97, denominada lei da eleições:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar
de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
Teoricamente, uma vez confirmado que tais ônibus estavam a serviço da prefeitura do município de Marituba, a conduta da prefeita pode se enquadrar no crime de responsabilidade, entabulado no art. 1 º, I do decreto lei 201 que trata dos crimes praticados por prefeitos:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A prefeita Patrícia Mendes é declaradamente apoiadora do atual governador do Estado, Helder Barbalho, já tendo, inclusive, se declarado, em determinada ocasião, como “serva” do atual mandatário estadual.
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DO CRIME DE COAÇÃO AO VOTO
Ainda na esteira dos possíveis crimes eleitorais que teriam sido praticados por ocasião do lançamento da convenção partidária do MDB, há indícios também de cometimento do crime de coação ao voto, previsto no art. 301 do código eleitoral, haja vista existirem notícias de que servidores da prefeitura de Marituba teriam sidos coagidos a participar da convenção.
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Assista o vídeo abaixo:
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