Por quatro votos a um, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que o presidente Jair Bolsonaro ofendeu a jornalista Patrícia Campos Mello, da “Folha de S.Paulo”, com insinuação de cunho sexual. Além de manter a condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor da indenização, de R$ 20 para R$ 35 mil.
A ofensa ocorreu em fevereiro de 2020, quando Bolsonaro falava com apoiadores no cercadinho do Palácio da Alvorada. O presidente criticou de maneira descabida o trabalho da repórter, autora de uma série de reportagens sobre um esquema de disparo em massa nas eleições de 2018, que o havia beneficiado.
Bolsonaro disse em entrevista que a jornalista “queria dar o furo a qualquer preço contra mim”. No meio jornalístico, furo é um termo usado para designar informação exclusiva. A partir do episódio, Patrícia relata ter recebido “uma avalanche de ameaças, menções a estupro e memes pornográficos e com referências a sexo anal”.
Em março de 2021, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar a repórter em R$ 20 mil. O presidente entrou com recurso, e o caso foi levado ao TJ. Na semana passada, o desembargador Salles Rossi acolheu a tese da defesa do presidente e considerou não ter visto ofensa sexista na declaração contra Patrícia. Ele foi o único voto contra a jornalista no julgamento, que havia sido suspenso e retomado nesta quarta.
A relatora do caso, Clara Maria Araújo Xavier, votou na semana passada pela manutenção da condenação e ainda pediu o aumento da indenização para R$ 35 mil.
“O apelado (Jair Bolsonaro) proferiu discurso ofensivo, desrespeitoso, machista e mentiroso contra ela, utilizando-a de subterfúgio inescrupuloso para desacreditá-la como profissional e como mulher”, disse.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) soltaram uma nota conjunta na terça-feira pedindo que o TJ de São Paulo “não se dobrasse ao poder político” e fizesse justiça a Patrícia.
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