O presidente da República sancionou, nesta terça-feira (28), com vetos, uma lei que cria o registro público online para os cartórios brasileiros. O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), originário de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional no final de dezembro do ano passado, deve estar no ar até o dia 31 de janeiro de 2023.
O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.
Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.
O texto sancionado pelo Executivo diz que documentos podem ser enviados para análise e serem certificados de maneira virtual. O sistema será gerido por uma entidade sem fins lucrativos e que será custeada pelos mais de 13 mil cartórios brasileiros.
Ainda caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer as datas para o funcionamento da plataforma, não estourando o prazo final daqui a sete meses.
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