Por 11 votos favoráveis contra 2, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (17), o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que estabelece o programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.
O projeto foi aprovado no chamado “caráter terminativo”, isto significa que, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de senadores para que o plenário vote o tema.
Se os deputados aprovarem o projeto, sem alteração, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo. Ainda não há prazo para que isso aconteça.
O texto, originalmente, criava um programa específico de subsídio para tratamentos e trazia a lista de doenças cujos medicamentos poderiam ser deduzidos do IR.
Entretanto, durante tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), anterior à CAE, os senadores alteraram a proposta, sob o argumento de que esse detalhamento deveria ser definido por meio de “critérios sólidos” e de um regulamento.
Na CAE, o relator Rogério Carvalho, também incluiu no texto a previsão de que o contribuinte comprove a compra do medicamento por meio de nota fiscal em seu nome e que a aquisição se dê mediante prescrição médica.
Ao defender o projeto, o relator afirmou que, a extensão da dedução com a aquisição de medicamentos fora do ambiente hospitalar é “justa e salutar”.
“A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar”, acrescentou Rogério Carvalho.
Os medicamentos que terão direito à seres abatidos são para:
*Tratamento de câncer;
*Tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
*Tratamento de Alzheimer;
*Tratamento de diabetes;
*Tratamento do mal de Parkinson;
*Tratamento de depressão clínica;
*Tratamento de transtorno bipolar;
*Interferon Alfa ou Beta;
*Tratamento de fibromialgia;
*Tratamento cardíaco crônico.
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