Nessa terça-feira (10), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de Tribunais Regionais Federais e de Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 60 votos favoráveis em primeiro turno e 59 no segundo turno, sem votos contrários.
O aumento da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
A nova regra será determinada pelo Congresso Nacional, já que emendas constitucionais não passam pela sanção presidencial, ou seja, não precisam do aval do Poder Executivo. A idade mínima para ingressar tanto nos Tribunais Regionais Federais quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho é 30 anos. Nas outras Cortes, 35 anos. Esses pontos não foram modificados.
Em 2015, uma emenda constitucional alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos Tribunais Superiores e aos Tribunais Regionais, bem como para a nomeação dos ministros do TCU.
O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM (que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade), mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara. O relator, Weverton (PDT-MA), disse que a proposta faz apenas um “ajuste”.
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