Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, a Lei n° 9.541/2022, sancionada pelo governador Helder Barbalho, tornou a Farinha de Bragança, famosa entre os paraenses, Patrimônio Cultural do Estado.
Desde maio de 2021, a famosa farinha já havia recebido o registro de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu o nome exclusivo de “farinha de Bragança” em cinco municípios da Região do Caeté, Bragança, Tracuateua, Augusto Correa, Santa Luzia do Pará e Viseu. O título do produto traz, de certa forma, procedência e qualidade.
Já o título de Patrimônio Cultural do Estado, foi sugerida pelo deputado estadual Alex Santiago (PP), também em maio de 2021, e aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 5 de abril deste ano.
O deputado Alex usou como justificativa de seu projeto a importância do produto para a região e o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“O Município de Bragança é um dos grandes polos pesqueiros, localizado no nordeste do Estado, centenário e rico em tradições culturais, seja por festas religiosas, e principalmente por sua cultura gastronômica. Tem como importante tradição a produção da “Farinha de Bragança”, nome que a localidade empresta à produção desta variedade de farinha de mandioca. A história do produto se confunde com a história da cidade”, disse Alex.
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